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Nota Técnica nº 175/2023/CGF/ANPD

Trata-se de processo instaurado por provocação da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio de seu encarregado, em que a DIOPI solicita apreciação e opinião técnica nos termos do §2º do art. 4º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo versa sobre o compartilhamento e o tratamento de dados pessoais visando ao aprimoramento do Projeto Estádio Seguro, que tem como objetivo promover ações de combate ao racismo e à violência nos estádios brasileiros, com a aplicação de tecnologias para, por exemplo, verificar se o comprador de ingressos para jogos possui mandados de prisão em aberto, se há impedimentos estabelecidos pelo estatuto do torcedor, se houve o uso de documentos falsos ou outras situações correlatas.