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Comunicação de Incidentes de Segurança (CIS)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece, em seu artigo 48, a obrigação dos controladores de informar aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre incidentes que possam acarretar riscos ou danos significativos aos titulares. O cumprimento dessa responsabilidade junto à ANPD e aos titulares afetados é efetuado por meio do processo de Comunicação de Incidente de Segurança (CIS).


Esta versão do formulário CIS tem como propósito simplificar o preenchimento dos dados relativos a incidentes de segurança que envolvem informações pessoais.


A comunicação de incidentes de segurança à ANPD deve ser realizada pelo Encarregado pela Proteção de Dados (DPO) ou por um representante legalmente designado pelo controlador, através do preenchimento do formulário disponível abaixo.

Adicionalmente, o formulário busca ressaltar a importância de o controlador comunicar aos titulares de dados pessoais sobre os incidentes ocorridos, a fim de que eles possam adotar medidas de proteção necessárias.