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Relatório de Instrução n° 2/2023/CGF/ANPD 

Resumo dos acontecimentos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), concluiu processo administrativo sancionador contra o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE). Tal processo teve início com o recebimento de denúncia sobre incidente de segurança no dia 19 de janeiro de 2022, com consequente instauração do processo no dia 15 de março de 2022.

A infração sancionada refere-se à ausência de comunicação à ANPD e aos titulares afetados a respeito de incidente de segurança que expôs dados pessoais como CPF, nome, RG, endereço, telefone e salário, bem como imagens de documentos como CNH, RG e comprovante de residência dos titulares.

Também foi verificada possível violação ao artigo 49 da LGPD, que impõe ao controlador o dever de utilizar sistemas que atendam aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas e de governança e princípios previstos na legislação.

Infrações e sanções aplicadas

Art. 48, LGPD – Ausência de comunicação eficiente de incidente de segurança à autoridade e aos titulares

Na comunicação apresentada pelo IAMSPE a respeito do incidente não constavam as seguintes informações: (i) dados pessoais afetados; (ii) titulares afetados; (iii) eventuais riscos; (iv) motivo de demora.

Sanção aplicada: Advertência

Art. 49, LGPD – Insuficiência de sistema de segurança para tratamento de dados pessoais

Foi concluído que os sistemas do IAMSPE não atendiam às exigências da legislação, com identificação de pontos de acesso ao seu site sem controles de segurança adequados.

Sanção aplicada: Advertência

Principais pontos considerados:

ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS

O art. 3º, §5º, do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas afasta a aplicação das sanções de multa simples e multa diária para entidades e órgãos públicos, sendo cabíveis apenas as sanções de advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PREVENTIVA

Foi aplicada circunstância agravante, visto que houve descumprimento de medida preventiva determinada pela ANDP, que determinou a necessidade de comunicação do incidente de segurança.

CESSAÇÃO DA INFRAÇÃO

A cessão da infração foi considerada como circunstância atenuante, tendo em vista a implementação de medidas de segurança por parte do IAMSP antes da instauração do processo sancionador.