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Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD

No contexto das discussões sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023, que visa regulamentar o uso de Inteligência Artificial (IA) no Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou Nota Técnica versando sobre o papel ativo da ANPD na discussão sobre o tema, bem como a intersecção do tema de IA com proteção de dados pessoais quando se trata da tutela de direitos dos cidadãos e da governança de tecnologias emergentes.

Após breve análise dos tópicos de (i) tutela de direitos; (ii) classificação de sistema de IA de alto risco; (iii) mecanismos de governança; (iv) comunicados de incidentes; (v) coordenação com outros órgãos e autoridades; e (vi) programa de regulamentação, indicados como temas onde há intersecção entre a LGPD e o tema do PL, a ANPD concluiu que a possível autoridade responsável pela governança de IA no Brasil terá várias semelhanças com o atual conjunto de atribuições da ANPD, sob a ótica organizacional e de competências funcionais.

Assim, com base na análise de experiências comparadas – como o AI Act (União Europeia), posicionamentos da Autoridade de Proteção de Dados da França – CNIL e da Autoridade de Proteção de Dados da Holanda (Autoriteit Persoonsgegevens), a criação de agência especializada na Espanha (AESIA) e a Proposta AIDA (Canadá) -, a ANPD indica que o modelo de centralização da governança de temas de IA em torno da ANPD é uma estratégia promissora, considerando que assegura a aplicação homogênea em todo o território, evitando disparidades regionais e setoriais que poderiam criar lacunas ou excessivas sobreposições regulatórias.