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Portaria do Comitê de Governança da ANPD

Portaria nº 15, de 02 de julho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 3


Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados


PORTARIA Nº 15, DE 2 DE JULHO DE 2021


Institui o Comitê de Governança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 6º, do Anexo I da Portaria nº 1 do Conselho Diretor da ANPD, publicada em 8 de março de 2021 no DOU, seção 1, página 3, que aprovou o Regimento Interno da ANPD, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 15-A e 17, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, resolve:


Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles (Comitê de Governança) da ANPD, a ser composto pelos seguintes integrantes:


I – Diretor-Presidente da ANPD, que o presidirá; e


II – Diretores do Conselho Diretor da ANPD.


§ 1º Cada integrante poderá indicar um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e afastamentos.


§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança será exercida pela Secretaria-Geral (SG) da ANPD.


Art. 2º O Comitê de Governança é responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais relativas a:


I – governança pública;


II – gestão de riscos, transparência e integridade na ANPD;


III – planejamento;


IV – mecanismos de controle interno; e


V – eficiência na gestão administrativa.


Art. 3º São competências do Comitê de Governança:


I – orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;


II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;


III – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG em seus manuais e em suas resoluções; e


IV – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.


Art. 4º O Comitê de Governança se reunirá mensalmente em caráter ordinário.


Parágrafo único. O quórum para realização da reunião é de dois terços dos representantes, e o de deliberação é de maioria simples, com voto de qualidade de seu Presidente.


Art. 5º O Comitê de Governança publicará suas atas e suas resoluções no sítio eletrônico da ANPD, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.


WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.