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#anonimização
O presente estudo visa compreender os fundamentos jurídico-normativos do processo de anonimização de dados no escopo da LGPD, estabelecendo uma base para os estudos “Anonimização de Dados na LGPD: Uma Visão de Processo Baseado em Risco e Técnicas Computacionais” e “Estudos de Casos sobre Anonimização de Dados na LGPD”.
Como metodologia, foram empregados os métodos jurídico-compreensivo e jurídico-comparativo. Isso se deve à necessidade de analisar e compreender os fundamentos normativos da anonimização de dados na LGPD, confrontando-os com outros conceitos jurídicos afins e comparando a perspectiva interna da LGPD com o sistema jurídico brasileiro, bem como com o ordenamento comunitário da União Europeia, especialmente devido à influência da GDPR na LGPD.
Após discutir os conceitos dinâmicos e contextuais de dados pessoais e dados anonimizados, incluindo identificadores diretos e indiretos, pseudonimização e desidentificação, o estudo aborda a aplicabilidade dos princípios da finalidade, adequação e necessidade no tratamento de anonimização de dados pessoais. Destaca-se a importância de compreender esses fatores, juntamente com o processo de anonimização e seus critérios, para avaliar a reversibilidade da anonimização em relação aos riscos de reidentificação.
A avaliação da reversibilidade, baseada nos riscos de reidentificação, é essencial no processo de anonimização. Dessa forma, o estudo propõe uma abordagem baseada em risco, como complemento ao estudo técnico “Anonimização de Dados na LGPD: Uma Visão de Processo Baseado em Risco e Técnicas Computacionais”.
Além disso, o estudo aborda os seguintes pontos de destaque:
a) a caracterização da anonimização de dados como um processo jurídico e técnico;
b) o ato inicial do processo de anonimização como uma operação de tratamento de dados pessoais, sujeito aos princípios da LGPD, como finalidade e adequação;
c) a interpretação conjunta e sistemática dos conceitos de dado pessoal e dado anonimizado na LGPD e no direito brasileiro, considerando seu caráter dinâmico e contextual;
d) a anonimização não é uma medida impositiva para todos os tratamentos de dados pessoais;
e) a necessidade de analisar os riscos de reidentificação com base no critério dos esforços razoáveis; e
f) a avaliação contínua do processo de anonimização com base em um modelo de risco.
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