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O Relatório de Ciclo de Monitoramento é o instrumento utilizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para avaliar, prestar contas e planejar suas atividades de fiscalização. Previsto no art. 20 da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Regulamento de Fiscalização), o relatório tem a função de avaliar as atividades de fiscalização realizadas no ciclo anterior, incluindo os temas prioritários, apresentando indicadores e resultados relevantes. Além disso, o relatório direcionará a estratégia de atuação orientativa, preventiva e repressiva, bem como as medidas a serem adotadas ao longo do próximo ciclo. As informações obtidas a partir de requerimentos e comunicações de incidentes, bem como de outras fontes de insumos recebidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização, serão consolidadas nesse relatório. Dessa forma, o Relatório de Ciclo de Monitoramento é fundamental para garantir a efetividade das atividades de fiscalização da ANPD.
O presente documento é o primeiro Relatório de Ciclo de Monitoramento elaborado pela ANPD e abrange o período de janeiro a dezembro de 2022. Ele foi desenvolvido a partir de subsídios que incluem a análise das competências regimentais da CGF, as demandas recebidas e as ações efetivamente realizadas durante o período em questão. É válido ressaltar que, embora o art. 20, §1º, I, do Regulamento de Fiscalização disponha que o Relatório de Ciclo de Monitoramento também avaliará as atividades de fiscalização dos temas prioritários, tal atividade deve ocorrer a partir dos próximos relatórios, pois o Mapa de Temas Prioritários será elaborado pela primeira vez neste ano. Os demais elementos mencionados foram considerados para a confecção deste documento, que visa avaliar o trabalho realizado ao longo de 2022 e planejar a atividade de fiscalização da ANPD para o ano de 2023.
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