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Nota Técnica nº 4/2023/CGTP/ANPD
Trata-se de acompanhamento, por esta Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, por meio das competências regimentais estabelecidas à Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (art. 18, II, III e IV, do Regimento Interno da ANPD), das práticas de tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis por parte do varejo farmacêutico, incluindo entidades representativas, com intuito de monitorar mercados, realizar estudo sobre práticas correntes, incentivar boas práticas e identificar sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
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