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Relatório de Instrução nº 1/2023/CGF/ANPD

Resumo dos acontecimentos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu seu primeiro processo sancionador. Tal processo teve origem em 21 de janeiro de 2021, quando a Ouvidoria da ANPD enviou à Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) um e-mail noticiando suposta oferta de lista de contatos de WhatsApp de eleitores de Ubatuba/SP a candidatos às eleições municipais, para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Tal oferta teria sido praticada pela empresa Telekall Infoservice, e o respectivo processo foi instaurado no dia 28 de janeiro de 2021.

O processo de fiscalização da ANPD indicou, ainda, as seguintes violações por parte da empresa: ausência de comprovação de registro das operações de tratamento de dados pessoais; ausência de envio de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD); e falta de comprovação da indicação de encarregado.

Infrações e sanções aplicadas

Art. 7°, LGPD – Ausência de comprovação de hipótese legal de tratamento de dados pessoais

Não foram identificadas bases legais que pudessem respaldar as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Telekall.

Sanção aplicada: Multa simples – R$ 7.200,00

Art. 5°, Regulamento de Fiscalização – Obstrução à atividade de fiscalização

A Telekall deixou de cumprir o dever de fornecer informações relevantes para a avaliação de suas atividades de tratamento, nas condições estabelecidas pela ANPD.

Sanção aplicada: Multa simples – R$ 7.200,00

Art. 41, LGPD – Falta de indicação de encarregado

A Telekall não comprovou, em tempo hábil, a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exigido pela LGPD.

Sanção aplicada: Advertência

Fatores considerados na aplicação da multa:

Ambas as multas foram aplicadas em seus valores máximos, que representam 2% do faturamento da empresa.

  • Vantagem econômica auferida com a infração: ficou constatado que a empresa auferiu um valor de R$ 5.250,00 ao impactar cerca de 100.000 titulares com o envio de mensagens. A multa não poderia ser inferior ao dobro da vantagem auferida, ou seja, R$ 10.500,00.
  • Faturamento presumido da Telekall: a empresa teve o seu faturamento anual presumido em R$ 360.000,00. Considerando o limite de valor de multa previsto na LGPD, que não deve ser superior a 2% do faturamento, o valor final foi calculado de R$ 7.200,00 para cada multa.
  • Ausência de cooperação com a ANPD: A ausência de cooperação com a ANPD foi considerada uma infração grave.

Principais pontos considerados:

VANTAGEM ECONÔMICA

Infrações que tenham pretensão de vantagem econômica podem aumentar o impacto da sanção
com o objetivo de desestimular o agente a correr o risco do ganho econômico na infração à LGPD.

COOPERAÇÃO

A cooperação do agente infrator pode impactar de forma significativa no valor da multa a ser aplicada pela ANPD. No caso em questão, o valor total da multa foi majorado devido ao não fornecimento de informações solicitadas pela ANPD.

IMPACTO AOS TITULARES

A ANPD majorou o grau de dano da infração devido ao número considerável de titulares – cerca de 100.000 pessoas possivelmente impactadas pelo tratamento de dados realizado pela empresa infratora.

Parâmetros no cálculo do valor:

classificação da infração + grau do dano + faturamento no Brasil

Mínimo: não poderá ser inferior ao dobro da vantagem auferida ou pretendida.
Máximo: até 2% do faturamento no Brasil no último exercício fiscal.

O valor pode ser reduzido em até 30% no caso de adoção de medidas capazes de reverter ou mitigar os efeitos da infração.