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Resolução do Planejamento Estratégico Institucional da ANPD para os anos de 2024 a 2027

Resolução CD/ANPD nº 16, de 07 de maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2024 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Autoridade Nacional de Proteção de Dados/Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 16, DE 7 DE MAIO DE 2024

Aprova o Planejamento Estratégico Institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para os anos de 2024 a 2027.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XI do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021 e a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.000328/2024-31, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Planejamento Estratégico Institucional 2024-2027, instrumento de direcionamento da gestão, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no período de 2024 a 2027.

Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional 2024-2027 da ANPD é composto por:

I – Referencial estratégico, que contempla:

a) Visão institucional;

b) Missão institucional;

c) Valores institucionais; e

d) Diretrizes Estratégicas a serem observadas; e

II – Mapa Estratégico, formado pelos:

a) objetivos estratégicos;

b) indicadores; e

c) metas associadas.

Parágrafo único. O Referencial estratégico e o Mapa Estratégico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de que tratam os incisos I e II do caput serão divulgados no sítio eletrônico da ANPD.

Art. 3º A Secretaria-Geral fica autorizada a conduzir o processo de criação da carteira de projetos estratégicos e a publicá-la posteriormente no sítio eletrônico da ANPD, após aprovação pelo Conselho Diretor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Presidente do Conselho

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