Artigo 55-F - Regra de Quarentena de Ex-Membros do Conselho Diretor da ANPD
Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.