Artigo 55-C - Composição da ANPD
A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - Procuradoria; e
VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.