Artigo 51 - Estimulo da ANPD à Adoção de Padrões Técnicos
A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais.
CAPÍTULO VII – DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS
Das Boas Práticas e da Governança
A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais.
Somos agentes de transformação do ecossistema
jurídico, usando o direito e as leis como
instrumentos para promover a inovação e o
desenvolvimento da sociedade.
Para saber mais, clique no botão abaixo
Acesse o nosso siteSeu formulário foi enviado com sucesso!