Artigo 55-B - Autonomia da ANPD
É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.
(Revogado).
CAPÍTULO IX – DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.
(Revogado).
Somos agentes de transformação do ecossistema
jurídico, usando o direito e as leis como
instrumentos para promover a inovação e o
desenvolvimento da sociedade.
Para saber mais, clique no botão abaixo
Acesse o nosso siteSeu formulário foi enviado com sucesso!