Artigo 40 - Padrões de Interoperabilidade, Portabilidade, Acesso, Segurança e Tempo de Armazenamento de Dados Pessoais
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.